Artigo 32 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001
Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Finda a pauta do dia, será concedida a palavra aos Conselheiros para suas manifestações,estabelecido o prazo de 03 (três) minutos para cada intervenção, mediante inscrição prévia. § ÚNICO – Após o período destinado às manifestações, a Reunião será encerrada pelo Presidente.