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Artigo 30 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001

Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.

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Art. 30

Após declaração de voto, o Presidente colocará em discussão o parecer do Relator. § ÚNICO – O Conselheiro que desejar Debater ou formular Pedido de Esclarecimento sobre o assuntoem pauta, se inscreverá junto à Presidência, sem interromper o Orador, para fazer sua colocação em 03 (três) minutos.