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Artigo 3º, Inciso V da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001

Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.

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Art. 3º

O Conselho de Desenvolvimento do Turismo – CONDETUR tem por finalidade:

I

Elaborar, deliberar e normatizar uma Política de Turismo, com vistas ao desenvolvimento e a promoção em caráter efetivo e permanente da atividade turística no Distrito Federal;

II

Incentivar, monitorar e acompanhar as ações do Programa Nacional de Municipalização do Turismo – PNMT, Programa Clube da Melhor Idade e da Política de Turismo do Distrito Federal;

III

Propor à Agência de Desenvolvimento do Turismo – ADETUR/DF, a SUCAR - Superintendência das Administrações Regionais, as Administrações Regionais e ao "Trade" Turístico – DF, a implantação de novos projetos, bem como, normas e medidas concretas para sua difusão e divulgação através de parcerias com órgãos públicos e privados;

IV

Incentivar o intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, a fim de promover acaptação e a geração de eventos no sentido de minimizar os efeitos da sazonalidade;

V

Acelerar a expansão e melhoria da infra-estrutura básica e turística, buscando parcerias para investimentos no Distrito Federal;

VI

Contribuir para a formação e capacitação dos profissionais que atuam na área de turismo, visando a qualidade dos serviços prestados e a produtividade do setor;

VII

Incentivar a criação de Comitês de Turismo nas Administrações Regionais e Região do Entorno;

VIII

Incentivar programas e projetos com vistas a captação de recursos;

IX

Acompanhar e fiscalizar projetos e programas de interesse turístico em todo Distrito Federal e região geo-turística;

X

Desenvolver ações de conscientização turística.