Artigo 3º, Inciso II da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001
Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Conselho de Desenvolvimento do Turismo – CONDETUR tem por finalidade:
I
Elaborar, deliberar e normatizar uma Política de Turismo, com vistas ao desenvolvimento e a promoção em caráter efetivo e permanente da atividade turística no Distrito Federal;
II
Incentivar, monitorar e acompanhar as ações do Programa Nacional de Municipalização do Turismo – PNMT, Programa Clube da Melhor Idade e da Política de Turismo do Distrito Federal;
III
Propor à Agência de Desenvolvimento do Turismo – ADETUR/DF, a SUCAR - Superintendência das Administrações Regionais, as Administrações Regionais e ao "Trade" Turístico – DF, a implantação de novos projetos, bem como, normas e medidas concretas para sua difusão e divulgação através de parcerias com órgãos públicos e privados;
IV
Incentivar o intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, a fim de promover acaptação e a geração de eventos no sentido de minimizar os efeitos da sazonalidade;
V
Acelerar a expansão e melhoria da infra-estrutura básica e turística, buscando parcerias para investimentos no Distrito Federal;
VI
Contribuir para a formação e capacitação dos profissionais que atuam na área de turismo, visando a qualidade dos serviços prestados e a produtividade do setor;
VII
Incentivar a criação de Comitês de Turismo nas Administrações Regionais e Região do Entorno;
VIII
Incentivar programas e projetos com vistas a captação de recursos;
IX
Acompanhar e fiscalizar projetos e programas de interesse turístico em todo Distrito Federal e região geo-turística;
X
Desenvolver ações de conscientização turística.