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Artigo 29 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001

Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.

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Art. 29

Após declaração de voto, o Presidente colocará em discussão o parecer do Relator. § ÚNICO – O Relator do processo terá 03 (três) minutos para apresentar suas conclusões e declararseu voto.