Artigo 28 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001
Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Aprovada a Ata, proceder-se-á de imediato a leitura da matéria do expediente, abrangendo:
I
As comunicações da Presidência, Secretaria e dos Conselheiros, bem como de pessoas previamente convidadas quando houver;
II
Para as comunicações serão concedidos 03 (Três) minutos a cada orador;