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Artigo 25, Parágrafo 2 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001

Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.

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Art. 25

As deliberações do Conselho denominar-se-ão Parecer ou Resolução, conforme a matéria que seja submetida à sua apreciação ou decorra de sua própria iniciativa.

§ 1º

Estas peças serão redigidas e assinadas pelos relatores e deverão ser apresentadas à Secretaria do CONDETUR/DF até 10 (dez) dias após a respectiva aprovação pelo Plenário;

§ 2º

Em casos especiais, estas peças serão lavradas e assinadas na própria Reunião.