Artigo 25, Parágrafo 2 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001
Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 25
As deliberações do Conselho denominar-se-ão Parecer ou Resolução, conforme a matéria que seja submetida à sua apreciação ou decorra de sua própria iniciativa.
§ 1º
Estas peças serão redigidas e assinadas pelos relatores e deverão ser apresentadas à Secretaria do CONDETUR/DF até 10 (dez) dias após a respectiva aprovação pelo Plenário;
§ 2º
Em casos especiais, estas peças serão lavradas e assinadas na própria Reunião.