Artigo 24 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001
Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Após o encerramento da discussão, a matéria em estudo será submetida a deliberação do Plenário, juntamente com as emendas ou substitutivos que forem apresentados. § ÚNICO – O voto do relator ou de qualquer Membro do CONDETUR/DF poderá ser dado por escrito ou oralmente, devendo nesta última hipótese ser reduzido a termo.