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Artigo 24 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001

Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.

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Art. 24

Após o encerramento da discussão, a matéria em estudo será submetida a deliberação do Plenário, juntamente com as emendas ou substitutivos que forem apresentados. § ÚNICO – O voto do relator ou de qualquer Membro do CONDETUR/DF poderá ser dado por escrito ou oralmente, devendo nesta última hipótese ser reduzido a termo.