Artigo 22 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001
Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 22
As propostas apresentadas durante a Reunião deverão ser classificadas, a critério do Presidente, em matéria de estudo ou deliberação imediata.