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Artigo 22 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001

Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.

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Art. 22

As propostas apresentadas durante a Reunião deverão ser classificadas, a critério do Presidente, em matéria de estudo ou deliberação imediata.