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Artigo 20 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001

Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.

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Art. 20

A distribuição dos processos aos Conselheiros, para serem relatados, será obrigatoriamente feita pelo Presidente, segundo critérios aprovados pelos Membros do CONDETUR/DF.