Artigo 20 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001
Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A distribuição dos processos aos Conselheiros, para serem relatados, será obrigatoriamente feita pelo Presidente, segundo critérios aprovados pelos Membros do CONDETUR/DF.