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Artigo 2º da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001

Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.

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Art. 2º

O Conselho de Desenvolvimento do Turismo – CONDETUR tem por competência deliberar e normatizar sobre as ações que visam fomentar e desenvolver o turismo no âmbito do Distrito Federal, apoiando o setor no desempenho de suas atividades, levando em consideração o conjunto de seus componentes econômico, social, cultural, educacional e ambiental, em consonância com a Política Nacional de Turismo.