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Artigo 19 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001

Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.

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Art. 19

Após a leitura do parecer, o Presidente submeterá o assunto à discussão, dando a palavra ao Conselheiro que a solicitar: § ÚNICO – O período de discussão de cada matéria será previamente fixado pelo Presidente, cabendo a cada Conselheiro o mesmo tempo para debater os assuntos.