Artigo 18 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001
Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A ordem do dia será organizada com os assuntos apresentados para a discussão, acompanhados dos respectivos pareceres.