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Artigo 16, Inciso I da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001

Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.

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Art. 16

O CONDETUR/DF emitirá Resoluções e Decisões: São resoluções os atos normativos que regulam as matérias de competência do Conselho e aprovadas pelo Colegiado. As Resoluções podem ser de iniciativa do Conselho ou aprovada por terceiros e serãofirmadas pelo Presidente do Conselho, numeradas sem interrupções, publicadas no Diário Oficial do DF e registradas no arquivo da Secretaria do CONDETUR/DF;

I

São decisões, os atos administrativos que deliberam, aprovam e decidem sobre assuntos de competência regimental do Conselho, que serão firmadas por todos os Conselheiros presentes à Reunião, numeradas sem interrupções e juntadas a cada processo que lhes diga respeito, para todos os fins de direito.