Artigo 14 da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001
Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Conselheiro poderá declarar-se suspeito ou impedido de apreciar e votar determinado processo: § ÚNICO – No caso de impedimento ou suspeição, o Conselheiro deverá manifestar-se por escrito,nos autos, encaminhando-os ao Presidente que redistribuirá o processo para apreciação, sem necessidade, por ser manifestação de foro íntimo, de ser explicada.