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Artigo 10º, Inciso VII da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001

Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.

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Art. 10

Compete à Secretaria-Executiva:

I

Organizar a pauta dos trabalhos para cada Reunião, ouvindo o Presidente;

II

Redigir e determinar a expedição da correspondência do CONDETUR/DF;

III

Lavrar as Atas de todas as Reuniões ordinárias e extraordinárias;

IV

Receber dos demais conselheiros as questões que, por escrito, forem encaminhadas para análisee discussão pelo CONDETUR/DF;

V

Manter atualizado e organizado o arquivo de documentos e correspondências;

VI

Receber, em formulário próprio, as reclamações e/ou sugestões encaminhadas ao Conselho, anexando relatório das providências tomadas, se for o caso;

VII

Participar das Reuniões do Conselho, porém sem direito a voto;

VIII

Outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente e 1º Secretário.