Artigo 10º, Inciso II da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001
Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Compete à Secretaria-Executiva:
I
Organizar a pauta dos trabalhos para cada Reunião, ouvindo o Presidente;
II
Redigir e determinar a expedição da correspondência do CONDETUR/DF;
III
Lavrar as Atas de todas as Reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV
Receber dos demais conselheiros as questões que, por escrito, forem encaminhadas para análisee discussão pelo CONDETUR/DF;
V
Manter atualizado e organizado o arquivo de documentos e correspondências;
VI
Receber, em formulário próprio, as reclamações e/ou sugestões encaminhadas ao Conselho, anexando relatório das providências tomadas, se for o caso;
VII
Participar das Reuniões do Conselho, porém sem direito a voto;
VIII
Outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente e 1º Secretário.