Artigo 1º da Regimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001
Institui o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho de Desenvolvimento do Turismo – CONDETUR, criado pelo Decreto 20.546 de 2 de Setembro de 1999, será regido pelo Decreto que o criou e disciplinado pelo presente Regimento Interno.