Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Regimento Interno do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

– Nos casos de impedimento definitivo do titular e do suplente, os membros da sociedade civil farão nova eleição para escolha de novo titular e suplente que serão empossados no CDI/DF no prazo máximo de (30) trinta dias.