Artigo 5º da Regimento Interno do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Nos casos de impedimento definitivo do titular e do suplente, os membros da sociedade civil farão nova eleição para escolha de novo titular e suplente que serão empossados no CDI/DF no prazo máximo de (30) trinta dias.