Artigo 43 da Regimento Interno do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 43
– As dúvidas e os casos omissos, surgidos na aplicação deste Regimento, serão dirimidos pelo CDI/DF.
– As dúvidas e os casos omissos, surgidos na aplicação deste Regimento, serão dirimidos pelo CDI/DF.