Artigo 40 da Regimento Interno do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 40
– O preenchimento das funções ou cargos em comissão previstas na estrutura do CDI/DF, serão por ato do Governador do Distrito Federal, e para o preenchimento do cargo de Presidente do Conselho dos Direitos do Idoso será mediante lista tríplice com a indicação dos nomes pelo Pleno devidamente encaminhado ao Governador do Distrito Federal, que nomeará (01) um dos (03) três membros da lista.