Artigo 39 da Regimento Interno do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 39
– Os órgãos técnicos e administrativos da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal prestarão ao Conselho dos Direitos do Idoso – CDI/DF o apoio que lhes forem solicitados.