Artigo 37 da Regimento Interno do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 37
– Cumpre à Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal providenciar a alocação de recursos humanos e materiais, inclusive financeiros, necessários ao pleno funcionamento e representação do Conselho dos Direitos do Idoso – CDI/DF.