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Artigo 37 da Regimento Interno do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2006

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Art. 37

– Cumpre à Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal providenciar a alocação de recursos humanos e materiais, inclusive financeiros, necessários ao pleno funcionamento e representação do Conselho dos Direitos do Idoso – CDI/DF.