Artigo 35 da Regimento Interno do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 35
– A função de Conselheiro é de interesse público relevante, requer compromisso e representatividade, sendo o seu exercício face a quaisquer outras atribuições funcionais que coincidam com as sessões do Conselho e com diligências requeridas.