Artigo 34, Inciso II, Alínea a da Regimento Interno do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 34
– À Secretaria Executiva compete:
I
Coordenação Geral, exercida pelo Secretário Executivo:
a
supervisionar o trabalho da equipe administrativa;
b
proceder e instruir atos relativos à inscrição e fiscalização das entidades de assistência social;
c
fazer cumprir as deliberações do plenário;
d
apresentar sugestões e propor a revisão e reformulação de planos de trabalho e pesquisa, tendo em vista a programação, coordenação e integração das atividades do conselho;
e
organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal do conselho e dos conselheiros;
f
apurar e encaminhar ao setor competente a freqüência normal dos servidores à disposição do CDI/DF;
g
elaborar a escala de férias dos servidores;
h
desenvolver outras atividades que forem atribuídas pela Presidência do CDI/DF.
II
À divisão de Apoio Técnico e Administrativo compete:
a
prestar assistência ao Secretário Executivo em matéria de sua competência;
b
executar as atividades de Arquivo, Protocolo e Documentação;
c
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pela Secretaria Executiva.