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Artigo 34, Inciso I, Alínea b da Regimento Interno do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2006

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Art. 34

– À Secretaria Executiva compete:

I

Coordenação Geral, exercida pelo Secretário Executivo:

a

supervisionar o trabalho da equipe administrativa;

b

proceder e instruir atos relativos à inscrição e fiscalização das entidades de assistência social;

c

fazer cumprir as deliberações do plenário;

d

apresentar sugestões e propor a revisão e reformulação de planos de trabalho e pesquisa, tendo em vista a programação, coordenação e integração das atividades do conselho;

e

organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal do conselho e dos conselheiros;

f

apurar e encaminhar ao setor competente a freqüência normal dos servidores à disposição do CDI/DF;

g

elaborar a escala de férias dos servidores;

h

desenvolver outras atividades que forem atribuídas pela Presidência do CDI/DF.

II

À divisão de Apoio Técnico e Administrativo compete:

a

prestar assistência ao Secretário Executivo em matéria de sua competência;

b

executar as atividades de Arquivo, Protocolo e Documentação;

c

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pela Secretaria Executiva.