Artigo 33, Inciso IV da Regimento Interno do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 33
– À Secretaria Executiva do CDI/DF, caberá:
I
promover e praticar os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades do CDI/DF, mantendo atualizado cadastro das entidades registradas e de inscrição de programas,
II
dar suporte técnico-administrativo ao Conselho, ao Plenário e às Comissões;
III
executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente do Conselho ou pelo Colegiado, mantendo atualizados dados sobre projetos, decretos e leis referentes ao idoso;
IV
propor ao Colegiado a forma de organização e funcionamento da sua Secretaria Executiva, bem como receber e expedir documentação do CDI/DF;