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Artigo 33, Inciso III da Regimento Interno do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2006

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Art. 33

– À Secretaria Executiva do CDI/DF, caberá:

I

promover e praticar os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades do CDI/DF, mantendo atualizado cadastro das entidades registradas e de inscrição de programas,

II

dar suporte técnico-administrativo ao Conselho, ao Plenário e às Comissões;

III

executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente do Conselho ou pelo Colegiado, mantendo atualizados dados sobre projetos, decretos e leis referentes ao idoso;

IV

propor ao Colegiado a forma de organização e funcionamento da sua Secretaria Executiva, bem como receber e expedir documentação do CDI/DF;