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Artigo 32, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2006

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Art. 32

– A Secretaria Executiva é órgão diretivo-executivo, diretamente subordinado ao Presidente do CDI/DF, encarregada do apoio técnico-administrativo do Conselho.

Parágrafo único

– A Secretaria Executiva contará com uma equipe técnica e administrativa, preferencialmente constituída de servidores dos quadros do Governo do Distrito Federal e/ou requisitados de outros órgãos da Administração Pública, em conformidade com a legislação pertinente, para cumprir as funções designadas pelo CDI/DF.