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Artigo 30, Inciso II da Regimento Interno do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2006

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Art. 30

– O Vice-Presidente tem as seguintes atribuições:

I

substituir o presidente em seus impedimentos temporários ou ausências;

II

participar, como membro da Mesa Diretora;

III

colaborar com o presidente no cumprimento de suas atribuições;

IV

cumprir e fazer cumprir este Regimento e as decisões do CDI/DF.