Artigo 30, Inciso I da Regimento Interno do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 30
– O Vice-Presidente tem as seguintes atribuições:
I
substituir o presidente em seus impedimentos temporários ou ausências;
II
participar, como membro da Mesa Diretora;
III
colaborar com o presidente no cumprimento de suas atribuições;
IV
cumprir e fazer cumprir este Regimento e as decisões do CDI/DF.