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Artigo 29, Inciso IX da Regimento Interno do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2006

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Art. 29

– O Presidente do CDI/DF tem as seguintes atribuições:

I

convocar as reuniões plenárias e da Mesa Diretora;

II

presidir e coordenar as reuniões plenárias e da Mesa Diretora;

III

submeter os assuntos em pauta e extra pauta, em caráter de excepcionalidade, à discussão e à votação do plenário;

IV

distribuir matérias às Comissões Temáticas;

V

decidir as questões de ordem;

VI

assinar as Resoluções do CDI/DF;

VII

assinar os expedientes do CDI/DF;

VIII

submeter à apreciação do Plenário relatórios, prestações de contas, planos de ação e outros documentos pertinentes ao CDI/DF;

IX

designar os membros das Comissões Temáticas, aprovados pelo Plenário;

X

representar o CDI/DF, em juízo e fora dele;

XI

representar o CDI/DF ou indicar quem o represente, sempre que solicitado ou convidado;

XII

exercer direito de voto como conselheiro e o voto de qualidade como presidente, em casos de empate;

XIII

cumprir e fazer cumprir as resoluções emanadas do CDI/DF;

XIV

determinar à Secretaria-Executiva a execução das ações emanadas do Plenário;

XV

requisitar servidores para apoio do CDI/DF;

XVI

cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno e demais disposições legais;

XVII

despachar com Secretário-Executivo, pelo menos uma vez por semana, na sede do CDI/DF, assuntos de sua competência;