Artigo 29, Inciso VIII da Regimento Interno do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 29
– O Presidente do CDI/DF tem as seguintes atribuições:
I
convocar as reuniões plenárias e da Mesa Diretora;
II
presidir e coordenar as reuniões plenárias e da Mesa Diretora;
III
submeter os assuntos em pauta e extra pauta, em caráter de excepcionalidade, à discussão e à votação do plenário;
IV
distribuir matérias às Comissões Temáticas;
V
decidir as questões de ordem;
VI
assinar as Resoluções do CDI/DF;
VII
assinar os expedientes do CDI/DF;
VIII
submeter à apreciação do Plenário relatórios, prestações de contas, planos de ação e outros documentos pertinentes ao CDI/DF;
IX
designar os membros das Comissões Temáticas, aprovados pelo Plenário;
X
representar o CDI/DF, em juízo e fora dele;
XI
representar o CDI/DF ou indicar quem o represente, sempre que solicitado ou convidado;
XII
exercer direito de voto como conselheiro e o voto de qualidade como presidente, em casos de empate;
XIII
cumprir e fazer cumprir as resoluções emanadas do CDI/DF;
XIV
determinar à Secretaria-Executiva a execução das ações emanadas do Plenário;
XV
requisitar servidores para apoio do CDI/DF;
XVI
cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno e demais disposições legais;
XVII
despachar com Secretário-Executivo, pelo menos uma vez por semana, na sede do CDI/DF, assuntos de sua competência;