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Artigo 28 da Regimento Interno do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2006

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Art. 28

– A presidência do Conselho será exercida pelo Presidente do CDI/DF e em sua ausência ou impedimento temporário, pelo Vice-Presidente.

§ 1º

Ocorrendo a ausência ou impedimento do Presidente e do Vice-Presidente assumirá a presidência da reunião o conselheiro escolhido pelo plenário.

§ 2º

Em caso de exoneração do Presidente ou qualquer das alíneas do artigo 8º, o Governador do Distrito Federal nomeará novo Presidente, respeitando o disposto no artigo 10 e parágrafo único deste Regimento Interno