Artigo 28 da Regimento Interno do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 28
– A presidência do Conselho será exercida pelo Presidente do CDI/DF e em sua ausência ou impedimento temporário, pelo Vice-Presidente.
§ 1º
Ocorrendo a ausência ou impedimento do Presidente e do Vice-Presidente assumirá a presidência da reunião o conselheiro escolhido pelo plenário.
§ 2º
Em caso de exoneração do Presidente ou qualquer das alíneas do artigo 8º, o Governador do Distrito Federal nomeará novo Presidente, respeitando o disposto no artigo 10 e parágrafo único deste Regimento Interno