Artigo 27, Parágrafo 2, Inciso I da Regimento Interno do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 27
– Compete às Comissões Temáticas:
§ 1º
apreciar matéria ou assuntos de sua competência e emitir parecer;
§ 2º
decidir, conclusivamente, sobre assunto ou matéria de aplicação de doutrina ou de Normas estabelecidas pelo Conselho, podendo, a seu critério, recorrer à decisão do Plenário:
I
de LEGISLAÇÃO: elaborar, propor e opinar sobre projetos de leis, decretos e resoluções normativas relativas ao atendimento ao idoso;
II
de POLÍTICAS SOCIAIS: elaborar, propor e opinar sobre a formação de políticas sociais de atendimento ao idoso;
III
de ORDENAMENTO E REORDENAMENTO: elaborar, propor e opinar sobre o ordenamento e o reordenamento programático e institucional de entidades governamentais, e nãogovernamentais, envolvidas com o atendimento ao idoso;
§ 3º
solicitar a instrução dos processos, quando for o caso;