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Artigo 26, Parágrafo 3 da Regimento Interno do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2006

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Art. 26

– As comissões temáticas serão integradas, no mínimo, por três conselheiros efetivos, e contarão com quantos conselheiros suplentes se fizerem necessários.

§ 1º

Qualquer Conselheiro poderá participar dos trabalhos das Comissões Temáticas a que não pertença, com direito a voz, sem direito a voto.

§ 2º

O Presidente do Conselho dos Direitos do Idoso não será membro de nenhuma Comissão Temática, podendo participar de todas.

§ 3º

O Coordenador da Comissão Temática será eleito pelos seus integrantes.