Artigo 26, Parágrafo 2 da Regimento Interno do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 26
– As comissões temáticas serão integradas, no mínimo, por três conselheiros efetivos, e contarão com quantos conselheiros suplentes se fizerem necessários.
§ 1º
Qualquer Conselheiro poderá participar dos trabalhos das Comissões Temáticas a que não pertença, com direito a voz, sem direito a voto.
§ 2º
O Presidente do Conselho dos Direitos do Idoso não será membro de nenhuma Comissão Temática, podendo participar de todas.
§ 3º
O Coordenador da Comissão Temática será eleito pelos seus integrantes.