Artigo 24, Inciso VII da Regimento Interno do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 24
– Compete ao Plenário, após eleição:
I
Indicar os nomes que irão compor a lista tríplice para a escolha do Presidente por ato do Governador do Distrito Federal e eleger por maioria absoluta dos membros o vice-presidente do CDI/DF;
II
deliberar sobre pedido de revisão interpostos pelos membros do CDI/DF, contra atos da Mesa Diretora; I. III - deliberar sobre registro de entidade e inscrição de programas;
IV
deliberar sobre a formulação de políticas públicas concernentes aos direitos dos idosos;
V
acompanhar a implementação de planos, programas, projetos específicos de atendimento ao idoso, avaliar os resultados alcançados e propor as correções e ajustamentos necessários;
VI
propor alterações no regulamento do Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso do Distrito Federal, aprovado pela Lei Complementar nº 21 de 23 de julho de 1997;
VII
aprovar a criação e dissolução de novas Comissões Temáticas, suas respectivas competências, sua composição, normas de funcionamento e prazo de duração;
VIII
deliberar sobre os pareceres apresentados pelas Comissões Temáticas;
IX
deliberar sobre a proposta orçamentária destinada à implementação da política dos direitos dos idosos;
X
deliberar sobre o plano de aplicação dos recursos financeiros do FAAI/DF conforme legislação vigente;
XI
aprovar, anualmente, os balancetes demonstrativos, e o balanço de acompanhamento da execução do Plano de Aplicação, efetivado pelo Conselho de Administração do FAAI/DF;
XII
solicitar aos órgãos da administração pública e entidades privadas, informações, estudos ou pareceres sobre matéria de interesse do CDI/DF;
XIII
deliberar sobre os demais assuntos da competência do CDI/DF;
XIV
alterar este Regimento Interno.