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Artigo 24, Inciso XIV da Regimento Interno do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2006

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Art. 24

– Compete ao Plenário, após eleição:

I

Indicar os nomes que irão compor a lista tríplice para a escolha do Presidente por ato do Governador do Distrito Federal e eleger por maioria absoluta dos membros o vice-presidente do CDI/DF;

II

deliberar sobre pedido de revisão interpostos pelos membros do CDI/DF, contra atos da Mesa Diretora; I. III - deliberar sobre registro de entidade e inscrição de programas;

IV

deliberar sobre a formulação de políticas públicas concernentes aos direitos dos idosos;

V

acompanhar a implementação de planos, programas, projetos específicos de atendimento ao idoso, avaliar os resultados alcançados e propor as correções e ajustamentos necessários;

VI

propor alterações no regulamento do Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso do Distrito Federal, aprovado pela Lei Complementar nº 21 de 23 de julho de 1997;

VII

aprovar a criação e dissolução de novas Comissões Temáticas, suas respectivas competências, sua composição, normas de funcionamento e prazo de duração;

VIII

deliberar sobre os pareceres apresentados pelas Comissões Temáticas;

IX

deliberar sobre a proposta orçamentária destinada à implementação da política dos direitos dos idosos;

X

deliberar sobre o plano de aplicação dos recursos financeiros do FAAI/DF conforme legislação vigente;

XI

aprovar, anualmente, os balancetes demonstrativos, e o balanço de acompanhamento da execução do Plano de Aplicação, efetivado pelo Conselho de Administração do FAAI/DF;

XII

solicitar aos órgãos da administração pública e entidades privadas, informações, estudos ou pareceres sobre matéria de interesse do CDI/DF;

XIII

deliberar sobre os demais assuntos da competência do CDI/DF;

XIV

alterar este Regimento Interno.