Artigo 23 da Regimento Interno do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 23
– O Pleno tem, como atribuição especial e privativa, a apreciação e deliberação sobre a Política do Idoso.
– O Pleno tem, como atribuição especial e privativa, a apreciação e deliberação sobre a Política do Idoso.