Artigo 22 da Regimento Interno do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 22
– O Pleno, integrado por todos os conselheiros empossados, é o órgão máximo de deliberação do CDI/DF.
– O Pleno, integrado por todos os conselheiros empossados, é o órgão máximo de deliberação do CDI/DF.