Artigo 21 da Regimento Interno do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 21
– O Plenário será presidido pelo Presidente do CDI/DF, e em suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente.
– O Plenário será presidido pelo Presidente do CDI/DF, e em suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente.