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Artigo 20, Parágrafo %C3%BAnico da Regimento Interno do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2006

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Art. 20

– Os membros titulares terão o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para comunicar sua ausência ao suplente e este por sua vez, deverá substituí-lo.

§ único

– Os suplentes dos membros do Conselho terão direito a votar na ausência do respectivo titular.