Artigo 20, Parágrafo %C3%BAnico da Regimento Interno do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 20
– Os membros titulares terão o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para comunicar sua ausência ao suplente e este por sua vez, deverá substituí-lo.
§ único
– Os suplentes dos membros do Conselho terão direito a votar na ausência do respectivo titular.