Artigo 16 da Regimento Interno do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Qualquer Conselheiro poderá apresentar, matéria à apreciação do Plenário e a enviará por escrito e assinada à Secretaria Executiva, que encaminhará a mesa diretora para inclusão na pauta até 2 (dois) dias antes da Reunião Plenária.