Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16 da Regimento Interno do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 16

– Qualquer Conselheiro poderá apresentar, matéria à apreciação do Plenário e a enviará por escrito e assinada à Secretaria Executiva, que encaminhará a mesa diretora para inclusão na pauta até 2 (dois) dias antes da Reunião Plenária.