Artigo 15 da Regimento Interno do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 15
– As deliberações do Plenário poderão consubstanciar-se em resoluções, assinadas pelo Presidente, e encaminhadas para publicação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.