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Artigo 13, Parágrafo 2 da Regimento Interno do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2006

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Art. 13

– O Conselho reunir-se-á ordinariamente de fevereiro a dezembro, conforme calendário anual que aprovar e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por um terço de seus membros empossados.

§ 1º

– Na convocação extraordinária será observado prazo mínimo de 24 horas para a realização da sessão, que deliberar exclusivamente sobre o assunto previamente definido.

§ 2º

– O Conselho encaminhará, antecipadamente o calendário semestral das reuniões plenárias no prazo de três dias de antecedência, via FAX, telefone ou e-mail, a pauta da reunião. No caso do Conselheiro não ter recebido a pauta o mesmo deverá entrar em contato com o CDI/DF.