Artigo 13, Parágrafo 1 da Regimento Interno do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 13
– O Conselho reunir-se-á ordinariamente de fevereiro a dezembro, conforme calendário anual que aprovar e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por um terço de seus membros empossados.
§ 1º
– Na convocação extraordinária será observado prazo mínimo de 24 horas para a realização da sessão, que deliberar exclusivamente sobre o assunto previamente definido.
§ 2º
– O Conselho encaminhará, antecipadamente o calendário semestral das reuniões plenárias no prazo de três dias de antecedência, via FAX, telefone ou e-mail, a pauta da reunião. No caso do Conselheiro não ter recebido a pauta o mesmo deverá entrar em contato com o CDI/DF.