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Artigo 12, Parágrafo 1 da Regimento Interno do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2006

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Art. 12

– O Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal poderá instituir, por prazo determinado, Comissões Temáticas para análise, elaboração de propostas, pareceres e recomendações que subsidiem as decisões do Plenário.

§ 1º

As Comissões serão constituídas paritariamente por membros indicados e designados pelo Presidente do Conselho.

§ 2º

O Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal poderá convidar entidades, autoridades, cientistas e técnicos nacionais ou estrangeiros, para colaborarem em estudos ou participarem de Comissões instituídas no âmbito do próprio Conselho.

§ 3º

Os assuntos pertinentes às Comissões Temáticas serão encaminhados às mesmas para exame e análise levados em seguida ao Plenário, para apreciação e deliberação.

§ 4º

As deliberações dos assuntos originários das comissões temáticas obedecerão aos seguintes procedimentos nas reuniões do Plenário:

a

o relator apresentará o parecer por escrito para apreciação do pleno;

b

a matéria será posta em discussão; e

c

encerrada a discussão, far-se-á a votação.