Artigo 8º, Alínea f da Regimento Interno do Distrito Federal de 18 de Setembro de 2006
O CONSELHO LOCAL DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO LAGO SUL - CLP/ RA XVI, instituído pela Lei nº 507/1993, alterada pela Lei nº 1.103/1996 e regulamentada pelo Decreto nº 17.768/1996, será regido por este instrumento:
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São atribuições dos Conselheiros:
a
comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias;
b
propor e acompanhar as pautas de reunião;
c
propor o Plano de Trabalho do Conselho e contribuir permanentemente para sua melhoria;
d
apoiar as ações do Conselho, contribuindo permanentemente para a melhoria de seus processos;
e
eleger o Presidente, o Vice Presidente e o Secretário Executivo;
f
decidir sobre normas de organização do CLP/RA XVI, por meio de Resolução, aprovada por 2/3 (dois terços) de seus titulares.